Minha dona, que cuida direitinho de minha saúde, está muito preocupada com uma doença de nome tão comprido que nem me cabe na boca: leishmaniose. Ela me leu (fiquei prestando atenção) umas palavras que nossos amigos do “Abrigo dos Bichos” escreveram, falando da doença:
Campo Grande, MS, 15 de setembro de 2010.
NOTA À IMPRENSA
Tendo em vista as recentes matérias relativas à Leishmaniose Visceral Canina (LVC) e após vários questionamentos recebidos da população e da mídia de modo geral, o Abrigo dos Bichos, no intuito de melhor esclarecer e ainda dirimir quaisquer dúvidas porventura restantes, informa:
a) Inconformado com a matança indiscriminada de cães - inclusive saudáveis – que vinha sendo praticada pelo CCZ como método de controle de leishmaniose em Campo Grande, MS, o Abrigo dos Bichos protocolizou uma Ação Civil Pública Ambiental Com Pedido de Liminar Com Antecipação de Tutela, que tramita atualmente na 1.ª Vara da Justiça Federal de MS, sob o nº. 0001270-04.2008.4.03.6000.
b) O Abrigo dos Bichos obteve no Tribunal de Justiça de MS uma Medida Liminar, cuja validade foi confirmada pelo STJ e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, que determina ao CCZ de Campo Grande que:
b.1) Realize dois exames: Elisa e RIFI. Caso AMBOS constarem resultado positivo, INFORME ao proprietário que o animal é considerado soropositivo e AINDA que o Proprietário tem DIREITO a promover outro exame como CONTRAPROVA;
b.2) Neste, se confirmar o resultado positivo, a eutanásia só é possível mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ASSINADA do proprietário.
b.3) Na hipótese da recusa da entrega do animal para eutanásia, o CCZ deve elaborar ao proprietário um Termo de recusa deste consentimento (para eutanásia) e de responsabilidade pelo tratamento do animal, sob supervisão de um Veterinário Responsável.
Ocorre que o CCZ de Campo Grande não vem esclarecendo corretamente a população, inclusive tem distribuído Nota à imprensa, via SESAU, como se a liminar lhe fosse benéfica quando, em verdade, esta apenas veio para impedir os desmandos praticados (de recolher e de matar os cães sem o consentimento de seus proprietários).
É pública e notória a campanha desenvolvida para realização de exames por esse órgão público. E, quando a doença é diagnosticada, a população é simplesmente pressionada a entregar os cães para eutanásia sob o argumento que os mesmos representam risco de transmissão da doença para outros animais e para os humanos.
O Abrigo dos Bichos NÃO É CONTRA os Centros de Controle de Zoonoses, quer seja de Campo Grande, quer sejam do Interior, mas, sim, contra uma política de saúde pública mal formulada e mal conduzida, pois, não será dizimando a população canina que teremos resolvida a questão da transmissibilidade da Leishmaniose haja vista que não há comprovação científica que a eutanásia vá erradicar a doença.
Eutanásia como medida de controle de leishmaniose é adotada apenas no Brasil. No resto do mundo, lança-se mão do tratamento dos animais infectados.
É importante salientar que o proprietário de um animal sabidamente portador de leishmaniose e que NÃO PROMOVA o tratamento necessário ou, na impossibilidade deste, a eutanásia do animal, incorre em CRIME contra a saúde pública.
O que o Abrigo dos Bichos deseja é a oportunidade de salvar vidas com a OPÇÃO DE TRATAMENTO dos animais contaminados pela leishmaniose e, ao mesmo tempo, alertar a população de sua responsabilidade.
Acreditamos que, se cada um fizer sua parte, todos sairão ganhando.
Abrigo dos Bichos
NOTA À IMPRENSA
Tendo em vista as recentes matérias relativas à Leishmaniose Visceral Canina (LVC) e após vários questionamentos recebidos da população e da mídia de modo geral, o Abrigo dos Bichos, no intuito de melhor esclarecer e ainda dirimir quaisquer dúvidas porventura restantes, informa:
a) Inconformado com a matança indiscriminada de cães - inclusive saudáveis – que vinha sendo praticada pelo CCZ como método de controle de leishmaniose em Campo Grande, MS, o Abrigo dos Bichos protocolizou uma Ação Civil Pública Ambiental Com Pedido de Liminar Com Antecipação de Tutela, que tramita atualmente na 1.ª Vara da Justiça Federal de MS, sob o nº. 0001270-04.2008.4.03.6000.
b) O Abrigo dos Bichos obteve no Tribunal de Justiça de MS uma Medida Liminar, cuja validade foi confirmada pelo STJ e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, que determina ao CCZ de Campo Grande que:
b.1) Realize dois exames: Elisa e RIFI. Caso AMBOS constarem resultado positivo, INFORME ao proprietário que o animal é considerado soropositivo e AINDA que o Proprietário tem DIREITO a promover outro exame como CONTRAPROVA;
b.2) Neste, se confirmar o resultado positivo, a eutanásia só é possível mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ASSINADA do proprietário.
b.3) Na hipótese da recusa da entrega do animal para eutanásia, o CCZ deve elaborar ao proprietário um Termo de recusa deste consentimento (para eutanásia) e de responsabilidade pelo tratamento do animal, sob supervisão de um Veterinário Responsável.
Ocorre que o CCZ de Campo Grande não vem esclarecendo corretamente a população, inclusive tem distribuído Nota à imprensa, via SESAU, como se a liminar lhe fosse benéfica quando, em verdade, esta apenas veio para impedir os desmandos praticados (de recolher e de matar os cães sem o consentimento de seus proprietários).
É pública e notória a campanha desenvolvida para realização de exames por esse órgão público. E, quando a doença é diagnosticada, a população é simplesmente pressionada a entregar os cães para eutanásia sob o argumento que os mesmos representam risco de transmissão da doença para outros animais e para os humanos.
O Abrigo dos Bichos NÃO É CONTRA os Centros de Controle de Zoonoses, quer seja de Campo Grande, quer sejam do Interior, mas, sim, contra uma política de saúde pública mal formulada e mal conduzida, pois, não será dizimando a população canina que teremos resolvida a questão da transmissibilidade da Leishmaniose haja vista que não há comprovação científica que a eutanásia vá erradicar a doença.
Eutanásia como medida de controle de leishmaniose é adotada apenas no Brasil. No resto do mundo, lança-se mão do tratamento dos animais infectados.
É importante salientar que o proprietário de um animal sabidamente portador de leishmaniose e que NÃO PROMOVA o tratamento necessário ou, na impossibilidade deste, a eutanásia do animal, incorre em CRIME contra a saúde pública.
O que o Abrigo dos Bichos deseja é a oportunidade de salvar vidas com a OPÇÃO DE TRATAMENTO dos animais contaminados pela leishmaniose e, ao mesmo tempo, alertar a população de sua responsabilidade.
Acreditamos que, se cada um fizer sua parte, todos sairão ganhando.
Abrigo dos Bichos
Adote essa ideia!
Maria Lúcia Costa Metello – Presidente
Angelo Dal Vesco – Diretor Financeiro
Maria Lúcia Costa Metello – Presidente
Angelo Dal Vesco – Diretor Financeiro
Depois que minha dona acabou de ler (e prestei bastante atenção mesmo – só me cocei uma vez), ganhei muitos afagos e um carinho inesquecível no meu queixo. E ela me falava sem parar sobre as vacinas que tomei e sobre o quanto eu sou amado. A primeira parte não fiz muita questão de lembrar, mas entendi a segunda muito bem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário